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BULLYING É CRIME


                O bullying é um comportamento que se caracteriza pela ameaça ou agressão (psicológica ou verbal) de forma intencional e repetida e que ocorre sem motivação evidente.

               Este comportamento é praticado por um sujeito (designado de bully - valentão) ou por um grupo de sujeitos, com o objectivo de intimidar ou agredir outro sujeito ou grupo de sujeitos. É perpetado por crianças ou jovens que têm, por qualquer motivo, mais força e poder que a vítima.

               A escola é um dos lugares onde o bullying é praticado com frequência, uma vez que neste espaço convivem diariamente crianças e/ou adolescentes. Pode ocorrer dentro ou fora da escola, em zonas onde a supervisão adulta é mínima ou inexistente e não está restrito a nenhum tipo específico de instituição: primária ou secundária, pública ou privada, rural ou urbana.

              O bullying é um problema grave que acontece todos os dias, um pouco por todo o mundo, e que pode levar a vítima à depressão, à perda de auto-estima e, em último caso, ao suicídio conhecido por "bullycide".

Caracterização do bullying

O bullying divide-se em duas categorias:

Bullying directo - é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos;
Bullying indirecto - conhecido como agressão social, é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social.
Este isolamento é obtido através de várias técnicas (espalhar comentários; intimidar outros que desejam relacionar-se com a vítima; criticar o seu modo de vestir, a sua etnia ou religião, incapacidades…).

Existem 5 tipos de actores co-implicados no bullying:

1. Agressor – pretende obter força, poder e domínio; ter fama e popularidade na escola amedrontando os outros;
2. Vítima;
3. Defenders – alunos que defendem as vítimas e são contra o bullying;
4. Bystanders – alunos que presenciam a situação e reforçam positivamente a acção do agressor;
5. Outsiders – alunos que não se manifestam nem de forma positiva nem de forma negativa perante o bullying.

                    A potencial vítima pode ser uma criança ou um jovem que apresente determinada característica que a torne um alvo fácil, como por exemplo, ser mais gorda/magra, gaguejar, usar óculos... Os pais e educadores devem estar atentos a possíveis sinais (fobia à escola, baixo rendimento, depressão, baixa auto-estima, etc.) que possam surgir por parte dos filhos ou alunos. O bullying não deve ser confundido com as brincadeiras que normalmente acontecem na infância e adolescência.

Técnicas de bullying

* Os bullies combinam a intimidação e a humilhação para atormentar os outros. Por exemplo:
* Roubar e/ou danificar objectos pessoais de uma pessoa, como livros ou material escolar, roupas… Espalhar rumores e comentários negativos sobre a vítima (trocar e passar mensagens ou bilhetes falando mal da pessoa em causa);
* Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a;
* Fazer comentários negativos sobre a família da pessoa, sobre a sua aparência pessoal, orientação sexual, religião, raça, nível de vida, nacionalidade…
* Levar a vítima ao isolamento social;
* Praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em variados sites);
* Fazer chantagem;
* Utilizar expressões ameaçadoras;
* Chamar nomes aos colegas;
* Agredir física e/ou verbalmente colegas, de forma sistemática e prolongada no tempo;
* "Fazer chacota" (cochichar) continuamente sobre a vítima;
* Tirar bens aos colegas (dinheiro, objectos pessoais...).


Efeitos do bullying

Quando praticado de forma persistente pode ter um ou vários efeitos no sujeito e/ou no ambiente onde ocorre.

Efeitos sobre o sujeito:

* Ansiedade Sensibilidade a determinadas brincadeiras
* Perda de auto-estima
* Tristeza e irritação
* Medo de expressar emoções
* Problemas de relacionamento
* Abuso de drogas e álcool
* Auto-mutilação e mesmo suicídio (bullycídio)

Efeitos no ambiente escolar:

* Níveis elevados de abstinência escolar
* Alta rotatividade do quadro de pessoal
* Desrespeito pelos professores
* Número de faltas elevado
* Porte de arma por parte de crianças com o objectivo de se protegerem

Quais são as consequências do Bullying sobre o ambiente escolar?


Quando não existe uma intervenção efectiva contra o bullying, o ambiente escolar torna-se problemático. Todos os intervenientes no espaço escolar são (sem excepção) afectados de forma negativa, passando a experimentar sentimentos de ansiedade e medo que poderão desencadear outros ainda mais graves para a sociedade, como o abandono escolar, doenças psicossociais...

Para a eliminação da violência na escola, devem ser criadas e tomadas as medidas necessárias por parte das entidades responsáveis. Quando são bem aplicadas e é envolvida toda a comunidade escolar, contribuem para o convívio saudável e equilibrado, ou seja, para a formação de uma cultura de não-violência na escola, e de uma forma mais geral, na sociedade.
ESTA REPORTAGEM FOI RETIRADA DO SITE  http://juventude.gov.pt , POSTADO AQUI DEVIDO AO CARÁTER SOCIAL DE SEU CONTEÚDO. VAMOS COMBATER TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO E FAZER VALER OS DIREITOS DAS CRIANÇAS A ADOLESCENTES.

CASO SUSPEITEM QUE SEU FILHO SOFRE O BULLYING, PROCURE AJUDA, MOVA-SE, JUNTE PROVAS. AGIR É A MELHOR MANEIRA DE EVITAR POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS.

CASO SUSPEITE QUE SEU FILHO É O AGRESSOR, AQUELE QUE PRATICA O BULLYING, PROCURE AJUDA. NÃO TENHA MEDO DE ASSUMIR A POSIÇÃO E SAIR A LUTA VISANDO MUDAR O QUE ESTÁ ERRADO.NÃO BASTA PUNIR, MUITAS VEZES NEM ADIANTA PUNIR. O AGRESSOR NECESSITA DE AJUDA E DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO.

JUNTOS, TODOS FAREMOS UMA SOCIEDADE MELHOR E UM MUNDO DIGNO!

NÃO PODEMOS ESQUECER DO DEVER EM QUE TEMOS COMO PAIS, FAMILIA, ESCOLA E SOCIEDADE, POIS O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É BEM CLARO NO SENTIDO DE QUE NÓS TODOS SOMOS RESPONSÁVEIS PARA COM A FORMAÇÃO DO MENOR, BEM COMO SUA PROTEÇÃO!!!!

LEI- 8069/1990- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

DENUNCIE!


SUZANA

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